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quinta-feira, 15 de março de 2012

MÚSICA NA ESCOLA

O QUE TRATA A LEI

A lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que determina que a música seja "conteúdo obrigatório, mas não exclusivo" do componente curricular relativo à Arte, em toda a Educação Básica, o que também consta da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/1996 (Artigo 26, § 2º). Ao ensinar tal disciplina, as escolas podem trabalhar com artes visuais, teatro, dança e também a música. Isso é diferente de dizer que os alunos terão uma matéria chamada música ou um professor específico para tratar desse conteúdo. A lei nº 11.769 estabeleceu o prazo de três anos para que as redes de ensino se adaptem à nova exigência (Art. 3º). Assim, estados e municípios têm até este ano para baixar normas explicando como as escolas devem cumprir a legislação e dar detalhes sobre em que anos/séries serão incluídos os conteúdos de música, o que será abordado nas aulas e quem as irá ministrar. O documento também deve deixar claros, os critérios de qualidade, as formas de fiscalização e, eventualmente, os modos de punir os infratores. A lei enfatiza ainda a importância das regulamentações locais para garantir o espaço das expressões regionais.
 
Nas escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela pode integrar o ensino de arte, por exemplo, como explica Clélia. "A ideia é trabalhar com uma equipe multidisciplinar e, nela, ter entre os profissionais o professor de música", explica. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, só estão autorizados a lecionar na Educação Básica os professores com formação em nível superior na área em que irão atuar.
A lei nº 11.769 não especifica se todas as séries devem ter a música incluída em sua grade curricular. Noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil. Informações do Educar para Crescer.
 

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